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UM GOLPE BAIXO NA JUSTIÇA ELEITORAL
JUSTIÇA
Publicado em 08/02/2017

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) um pedido de tramitação em regime de urgência de um projeto de lei que confronta uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e reduz a previsão de punições a partidos políticos, envolvendo em prestação de contas.

Com a decisão, que teve 314 votos favoráveis e 17 contrários, ganha prioridade a tramitação do texto, de autoria do atual ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella Lessa (PR), licenciado do mandato de deputado. Até o momento, o projeto sequer tinha relator designado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

A proposta, que pode ser votada já nesta semana, estabelece que não será suspenso o registro do partido que tiver suas contas anuais julgadas como não prestadas.

Define também que eventual punição a órgãos partidários – seja em relação à desaprovação de contas, omissão ou contas julgadas como não prestadas – não impedirá ou trará qualquer entrave ao regular funcionamento partidário.

Contrário à proposta, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) disse que o texto acaba liberando para que partidos jamais prestem contas.

“É temerário começarmos (os trabalhos) com esse projeto, que, inevitavelmente, permitirá uma leitura de capa de proteção para que os partidos fiquem longe do controle da Justiça Eleitoral”, disse.

Em dezembro de 2015, o TSE aprovou uma resolução para regulamentar a chamada Lei dos Partidos Políticos e definiu punições, como a suspensão do acesso ao fundo partidário no caso de não prestação de contas.

Na apresentação do projeto, Quintella Lessa justificou que a resolução do TSE invadiu a competência de legislação que cabe ao Congresso Nacional.

“Com a aprovação da citada resolução, a Justiça Eleitoral promoveu diversas alterações no funcionamento dos entes partidários, o que interfere de forma direta na autonomia constitucional concedida aos partidos políticos”, argumentou.

Também na justificativa da proposta, Lessa disse que o TSE legislou ao obrigar que os partidos tenham órgãos definitivos em todas as suas esferas, excluindo a possibilidade de haver comissões provisórias com vigência indeterminada.

Nesse ponto, o projeto define que o estatuto do partido poderá prever “a constituição de órgão de direção provisório por tempo indeterminado”.

O texto estabelece ainda que não caberá à Justiça Eleitoral negar qualquer pedido de anotação das agremiações partidárias em relação a matéria considerada “interna corporis”.

Por fim, o projeto ainda revoga um artigo da Lei dos Partidos Políticos que prevê que o TSE é responsável por “expedir instruções para a fiel execução desta lei”.

FONTE:Câmara dos Dep.Federal/Brasília

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