Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça autorizou o desconto de 10% do salário de um inquilino para o pagamento do aluguel atrasado.
Um entendimento que pode ser seguido em outras decisões. De janeiro a julho deste ano, o número de ações de despejo em Salvador, por exemplo, aumentou 17% em relação ao mesmo período do ano passado.
Em uma ação de despejo por aluguel atrasado, a decisão da Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça prevê a possibilidade de penhorar até 10% do salário do inquilino para o pagamento da dívida.
Por lei, o salário só pode ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia, mas a ministra entendeu que o desconto na folha de pagamento para pagamento de dívida de aluguel não colocaria em risco a subsistência do devedor e da família dele.
A decisão da ministra cria uma jurisprudência, ou seja, em casos parecidos os juízes poderão ter o mesmo entendimento, mas não é uma garantia. Para donos de imóveis como seu Arquimedes Rabelo, que comprou um apartamento para alugar e complementar a renda, a medida pode ser uma saída. O primeiro inquilino pagou tudo certinho, mas o segundo atrasou o pagamento do aluguel de R$ 800 a partir do terceiro mês. "Achei isso fantástico, achei que isso já deveria ter vindo há bem mais tempo, tá, porque dá segurança para mim, dá segurança até para as imobiliárias que trabalham nesse setor de aluguel", opina ele.
Para algumas entidades de direito do consumidor " e agora como fica o entendimento que o salário do cidadão, é garantido a ele o direito de recebelo com desconto apenas quando devidamente autorizado pelo própio ".
Fonte:Colaboradores/Agência Brasil