O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, expediu recomendação para que o prefeito da cidade vete o Projeto de Lei Municipal que altera os termos da Lei Municipal nº 4.513/2015. A Promotoria entende que a alteração é prejudicial aos interesses da criança e do adolescente da cidade e que a legislação vigente respeita "os princípios da legalidade, moralidade e transparência, basilares no serviço público".
Na recomendação, a promotora do caso, Maria Izamar Ciríaco Pontes, solicita que o presidente da Câmara dos Vereadores não derrube o veto do prefeito, uma vez que o Projeto de Lei "vai de encontro com os anseios da sociedade de ter um serviço público voltado para o benefício da coletividade e não de uns poucos, sendo essa a função do legislador, legislar para atender o bem comum".
O Projeto de Lei aprovado na Câmara suprime a alínea “c” do inciso I, do art. 35 e modificando as alíneas I e II do art. 40 da Lei Municipal nº 4.513/2015. Assim, não existe a obrigatoriedade do Conselheiro Tutelar residir e ter domicílio eleitoral na área de abrangência do conselho ao qual irá atuar o candidato e dá outras providências.
Conforme considerações da promotora, "as alterações ferem o princípio da transparência, moralidade, exigidos no serviço público e violam os preceitos insculpidos no Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto à observância do melhor interesse dos destinatários dos serviços. Além do mais, chancela a volta de pessoas desqualificadas para o exercício da função de Conselheiro Tutelar, representando um verdadeiro retrocesso no processo eleitoral. Não havendo justificativa para tal mudança", pontuou ela, no texto da recomendação.
O projeto vai de encontro ainda à Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que traz as diretrizes gerais sobre escolha, funcionamento, qualificação dos Conselhos Tutelares.
FONTE: MPPE