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JUSTIÇA DE PE ANULA MULTAS DA LEI DO FAROL
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Publicado em 29/07/2016

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), anulou a cobrança de multas emitidas contra motoristas que trafegaram com farol baixo desligado durante o dia em rodovias do Grande Recife administradas pelo governo estadual. A medida beneficia infratores autuados no período compreendido entre o dia 8 de julho, data de entrada em vigor da Lei federal 13.290/16, e o dia 12 do mesmo mês, quando o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER-PE) suspendeu as notificações e deu um prazo de 40 dias para a realização de ações educativas.

Durante os cinco dias em que os fiscais cumpriram a lei nas rodovias do Grande Recife,  229 condutores foram autuados. A anulação das multas vai valer, de acordo com o juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior, até o dia 23 de agosto, quando as notificações nas estradas estaduais voltarão a ser feitas.

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