O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Paulista que, no âmbito de suas atribuições e poder de polícia do controle urbano, abstenha-se imediatamente de autorizar a realização do evento Aniversário de Maranguape II, no dia 4 de setembro, adotando as providências concretas cabíveis, sob pena de sujeitar-se às responsabilidades legais. O MPPE também recomendou aos organizadores responsáveis pela realização do evento que imediatamente se abstenham de promovê-lo, adotando as providências concretas cabíveis para a sua suspensão ou cancelamento.
A comemoração tem o público esperado de 8mil pessoas, com programação de um trio elétrico e cinco bandas, das 15h às 23h.
De acordo com a promotora de Justiça Mirela Iglesias, um expediente oriundo da Polícia Militar de Pernambuco (17º BPM – 3ª Secção), acompanhado de documentos, chegou no dia 16 de agosto à 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, noticiando que as solicitações de policiamento para o “Aniversário de Maranguape II” não serão atendidas.
“A falta de suporte preventivo e ostensivo dos órgãos de Segurança Pública aos eventos em questão traduzem iminente e grave risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação à ordem pública e à incolumidade física dos cidadãos, participantes ou não, com possível incremento da criminalidade, sobretudo diante do usual consumo de bebida alcoólica em tais circunstâncias”, explicou a promotora de Justiça no texto da recomendação.
A promotora de Justiça também argumentou que o local previsto para a realização do evento é inapropriado, pois se trata de uma área residencial, e eventos de tal natureza e porte geram diversas queixas de perturbação de sossego e poluição sonora, além de vários atos de vandalismo, depredações e crimes.
Além disso, segundo se extrai da documentação, o responsável pelo evento não atendeu ao disposto na Lei Estadual nº14.133/2010 (Lei de Grandes Eventos), bem como não apresentou as autorizações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Secretaria do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana, e Corpo de Bombeiros.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Paulista e os organizadores do evento devem informar ao MPPE, no prazo de até cinco dias a partir do recebimento da recomendação, se acata ou não as medidas recomendadas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26).