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APREENSÃO E MULTA AOS MOTORISTAS DE UBER EM RECIFE É AUTORIZADA PELA JUSTIÇA
MOBILIDADE
Publicado em 30/09/2016

 

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) Erik Simões suspendeu todas as liminares que proibiam a Prefeitura do Recife de apreender e aplicar multas em motoristas de Uber. Agora, os veículos estão sujeitos a ser recolhidos pelos órgãos de fiscalização da capital pernambucana.

A decisão foi assinada na terça-feira (27). Ela derrubou as liminares concedidas pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Djalma Andrelino Nogueira Júnior, que proibia a administração municipal de apreender o veículo de sete motoristas do aplicativo Uber e de aplicar multa neles.

Para o desembargador, o prejuízo dos motoristas de Uber não é motivo para suspender a eficácia da norma que restringe o serviço de transporte remunerado de passageiros aos veículos e motoristas cadastrados e autorizados pela prefeitura.

“Para que a Lei Municipal nº 18.176/2015 não fosse aplicada, seria necessário que tivesse sido declarada a sua inconstitucionalidade”, defende no texto. Atualmente, apenas os taxistas possuem a permissão. Os motoristas citados nas liminares têm até 15 dias para recorrer da determinação.

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