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MULTAS RETOMADAS NESTA SEGUNDA-FEIRA(24) PARA QUEM TRAFEGAR COM FAROL APAGADOS
MOBILIDADE
Publicado em 24/10/2016

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal) da 1ª região decidiu que os motoristas que trafegarem pelas estradas brasileiras sem o farol aceso poderão ser multados por descumprimento das leis de trânsitO.

O Ministério das Cidades e o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) divulgaram nota para informar que as autoridades já podem multar quem descumprir a regra.

A multa, porém, está condicionada à existência de sinalização nas rodovias, conforme prevê a Lei nº 13.290/2016. Portanto, a regra passa a ser cumprida novamente até que haja novo pronunciamento judicial sobre o caso.

A sinalização exigida para que as sanções possam ser aplicadas é aquela que permite ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia, ou seja, aquela prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O Denatran informou que foi notificado, na tarde dessa quarta-feira (19), pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região sobre a decisão liminar, atualmente em vigor, de retomada das fiscalizações.

Nas rodovias que não cortam cidades e que estiverem identificadas, é possível a aplicação de multas por causa do descumprimento da lei. 

Nos trechos de rodovias que atravessem áreas urbanas, a aplicação da multa só é possível se a rodovia estiver sinalizada, desde que os motoristas não tenham dúvida razoável sobre sua caracterização. Nesse último caso, a sinalização, aparentemente, deverá ser mais expressiva.

No começo de setembro, a Justiça Federal de Brasília havia suspendido a cobrança de multas para o motorista que não usar o farol baixo durante o dia. A lei estava em vigor desde 8 de julho.

A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.

A multa para quem descumprir a regra, considerada infração média, é de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

FONTEMinistério das Cidades e DENATRAN

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