NOVA LEI DAS ESTATAIS PROIBE NOMEAÇÃO DE DIRIGENTES PARTIDÁRIOS E DEPUTADOS
28/12/2016 19:14 em POLÍTICA

 

O Governo publicou nesta quarta-feira (28) no "Diário Oficial da União" um decreto que regulamenta a Lei das Estatais, que instituiu regras mais rígidas para nomeação de administradores e conselheiros nas empresas controladas pelo poder público.

Aprovada no início do ano e sancionada em junho pelo presidente Michel Temer, a lei teve por objetivo coibir ingerência política na gestão das estatais, impedindo o aparelhamento por partidos de modo a também evitar possíveis desvios de dinheiro público, como os que aconteceram na Petrobras e que são investigados na Operação Lava Jato.

Com o decreto publicado nesta quarta, passa a ter aplicação imediata, por exemplo, os novos requisitos e proibições para escolha de administradores e conselheiros fiscais. Os que foram nomeados até 30 de junho poderão permanecer em seus cargos até o fim de seus mandatos, exceto se houver decisão em contrário da assembleia geral ou do Conselho de Administração.

O decreto detalha as regras já previstas na lei para a nomeação dos gestores. Os Conselhos de Administração, por exemplo, órgão de cúpula que toma as principais decisões, terá ao menos 25% de seus membros independentes, sem vínculo com a estatal ou parentesco com o presidente da República, ministros ou secretários de estados e municípios.

Pela lei, empresas consideradas de "menor porte", com receita bruta anual de até R$ 90 milhões, ficariam livres das novas exigências. O decreto do Executivo, porém, também aplicou alguns dos novos requisitos para essas estatais.

Ao contrário das grandes estatais, por exemplo, as pequenas poderão nomear como administradores ministros e secretários de governo. Por outro lado, também não poderão contratar nesses cargos dirigentes partidários, vereadores, deputados ou senadores, ainda que licenciados.

Assim como prevê a lei, o decreto também detalha procedimentos de transparência e controle da gestão das empresas públicas, como, por exemplo, a disponibilização mensal, por meio eletrônico, de informações completas sobre execução de contratos e orçamento. Todas contarão ainda com um "Comitê de Auditoria Estatutário", que receberá denúncias relacionadas às suas atividades.

FONTE : DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, Brasília

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